Dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança armada e/ou de agente de segurança pública, bem como catraca eletrônica e sistema de monitoramento de câmeras nas portarias e dependências das escolas de ensino infantil e fundamental.
Em Resumo
1Escolas devem ter segurança armada ou agentes de segurança.
2Catracas eletrônicas são obrigatórias nas entradas das escolas.
3Câmeras de monitoramento devem ser instaladas nas dependências escolares.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1759/2023, pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança armada e/ou de agente de segurança pública, bem como catraca eletrônica e sistema de monitoramento de câmeras nas portarias e dependências das escolas de ensino infantil e fundamental".
Apense-se à(ao) PL-1635/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/05/2023.
Recebimento pela CPASF.
Apresentação do REQ n. 2296/2023 (Requerimento), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.759, de 2023 que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 1.635/2023. ".
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.