Responsabilidade dos transportadores sobre bagagens
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para estabelecer responsabilidade aos transportadores aéreos sobre a fidedignidade das informações relacionadas a bagagens e cargas, inclusive com a adoção de identificadores adesivos que se destruam em caso de remoção.
Em Resumo
1Transportadores aéreos devem garantir informações corretas sobre bagagens.
2Identificadores adesivos serão usados para evitar remoções indevidas.
3A nova regra aumenta a segurança e confiabilidade das bagagens.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1758/2023, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para estabelecer responsabilidade aos transportadores aéreos sobre a fidedignidade das informações relacionadas a bagagens e cargas, inclusive com a adoção de identificadores adesivos que se destruam em caso de remoção. ".
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1159/2023, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE) e outros, que "Requer regime de urgência para o PL 1758/23, que Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para estabelecer responsabilidade aos transportadores aéreos sobre a fidedignidade das informações relacionadas a bagagens e cargas, inclusive com a adoção de identificadores adesivos que se destruam em caso de remoção. ".
Apense-se à(ao) PL-1712/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-1712/2023
Designado Relator, Dep. Carlos Veras (PT-PE), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.