Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir, a conversão de multas ambientais também à proteção, acolhimento e manejo de animais domésticos abandonados
Em Resumo
1Multas ambientais podem ser usadas para cuidar de animais abandonados.
2A lei agora inclui proteção e manejo de animais domésticos.
3Acolhimento de animais abandonados recebe apoio financeiro das multas.
Apresentação do PL n. 1755/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir, a conversão de multas ambientais também à proteção, acolhimento e manejo de animais domésticos abandonados".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/05/2025 PAG 292
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/06/2025 a 18/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3847/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado(a) Leo Prates (PDT-BA), que: "Requer a urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL 1755/2025”.".
Aprovado o requerimento nº 3847/2025,do Sr. Leo Prates, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1755/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3847/2025.
Recebimento pela CFT.
Recebimento pela CCJC.
O Relator, Dep. Leônidas Cristino, deixou de ser membro da Comissão