Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito.
Em Resumo
1Permite divórcio judicial ou extrajudicial após feminicídio.
2Garante a mudança do estado civil na certidão de óbito.
3Facilita a regularização legal para vítimas de feminicídio.
Apresentação do PL n. 1753/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Fabiano (PP/MG), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 931
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Juliana Cardoso, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), pela aprovação deste, com emenda.