Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergias ou intolerâncias alimentares em ambientes públicos e privados, portando alimentos de consumo próprio e utensílios pessoais.
Em Resumo
1Crianças com autismo e alergias podem entrar em locais públicos.
2Elas têm o direito de levar seus próprios alimentos e utensílios.
3Ambientes devem garantir a permanência dessas crianças com segurança.
Apresentação do PL n. 1752/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que "Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergias ou intolerâncias alimentares em ambientes públicos e privados, portando alimentos de consumo próprio e utensílios pessoais".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 926
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR).
Parecer do Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Max Lemos.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Max Lemos.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 11/09/2025 PÁG 664, Letra A.