Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata da alimentação escolar na educação básica, para dispor sobre critérios de equidade na distribuição dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Em Resumo
1Novos critérios para distribuição de alimentos nas escolas.
2Recursos do programa serão mais justos entre as escolas.
3Busca garantir que todos os alunos tenham acesso igualitário à alimentação.
Recebido o Ofício nº 682/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.751, de 2023, de autoria do Senador Eduardo Braga, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata da alimentação escolar na educação básica, para dispor sobre critérios de equidade na distribuição dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Apresentação do PL n. 1751/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata da alimentação escolar na educação básica, para dispor sobre critérios de equidade na distribuição dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)".
Apense-se à(ao) PL-2572/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.