Fixa a determinação para a proibição de manuseio, de utilização, de queima e de soltura de fogos de estampido e de artifícios e dá outras providências.
Em Resumo
1Uso de fogos de estampido e artifícios será proibido.
2Queima e soltura de fogos não serão permitidas.
3Medida visa reduzir poluição sonora e riscos à segurança.
Apresentação do Projeto de Lei n. 175/2023, pelos Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Delegado Bruno Lima PP, que "Fixa a determinação para a proibição de manuseio, de utilização, de queima e de soltura de fogos de estampido e de artifícios e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-6881/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 810
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.