Autoriza o exercício da advocacia por servidores públicos fora do horário de expediente, desde que respeitados os princípios da compatibilidade de horários e da vedação de conflito de interesses, e permite a renúncia a gratificações vinculadas à dedicação exclusiva, nos termos que especifica.
Em Resumo
1Servidores públicos podem advogar fora do horário de trabalho.
2É necessário garantir que não haja conflito de interesses.
3Servidores podem abrir mão de gratificações por dedicação exclusiva.
Apresentação do PL n. 1748/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Autoriza o exercício da advocacia por servidores públicos fora do horário de expediente, desde que respeitados os princípios da compatibilidade de horários e da vedação de conflito de interesses, e permite a renúncia a gratificações vinculadas à dedicação exclusiva, nos termos que especifica".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 908