Altera as Leis nº 7.716, de janeiro de 1989 e nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964: definindo como crime a discriminação ou preconceito em razão da procedência de alguma região do país, da condição política por sofrer processo judicial ou condenação sem trânsito em julgado da decisão; e estabelecendo a responsabilização quando for negada abertura ou manutenção de conta para pessoas físicas classificadas como pessoas politicamente expostas; e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como crime discriminação por origem regional ou situação política.
2Responsabiliza bancos por negarem contas a pessoas politicamente expostas.
3Promove igualdade e justiça no acesso a serviços financeiros.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1748/2023, pela Deputada Dani Cunha (UNIÃO/RJ), que "Altera as Leis nº 7.716, de janeiro de 1989 e nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964: definindo como crime a discriminação ou preconceito em razão da procedência de alguma região do país, da condição política por sofrer processo judicial ou condenação sem trânsito em julgado da decisão; e estabelecendo a responsabilização quando for negada abertura ou manutenção de conta para pessoas físicas classificadas como pessoas politicamente expostas; e dá outras providências".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/05/2023.
Recebimento pela CFT.
Apresentação do REQ n. 1904/2023 (Requerimento), pela Deputada Dani Cunha (UNIÃO/RJ), que " Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação do PL 1.748/2023, de minha autoria, que “Altera as Leis nº 7.716, de janeiro de 1989 e nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964: definindo como crime a discriminação ou preconceito em razão da procedência de alguma região do país, da condição política por sofrer processo judicial ou condenação sem trânsito em julgado da decisão; e estabelecendo a responsabilização quando for negada abertura ou manutenção de conta para pessoas físicas classificadas como pessoas politicamente expostas; e dá outras providências”".
Retirado o PL n. 1748/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1904/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.