Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para tornar obrigatória a publicação de relatório semestral de transparência sobre o total de empregados e das vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas devem publicar relatórios a cada seis meses.
2Relatórios mostram quantos empregados são deficientes.
3Informações ajudam a promover a inclusão no trabalho.
Apresentação do PL n. 1747/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para tornar obrigatória a publicação de relatório semestral de transparência sobre o total de empregados e das vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 902