Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para restabelecer a assistência obrigatória das entidades sindicais ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego nas rescisões de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço.
Em Resumo
1Sindicato ou Ministério do Trabalho deve acompanhar demissões.
2Regra se aplica a empregados com mais de um ano de serviço.
3Objetivo é garantir direitos dos trabalhadores nas rescisões.
Apresentação do PL n. 1746/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Jack Rocha (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para restabelecer a assistência obrigatória das entidades sindicais ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego nas rescisões de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço".
Apense-se à(ao) PL-3976/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024 PAG 1179
Recebimento pela CTRAB.
Devolvido ao Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), tendo em vista a apensação do PL nº 1.746/24. , para o PL 8413/2017, ao qual esta proposição está apensada.