Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito.
Em Resumo
1Permite divórcio judicial após o falecimento da vítima.
2Facilita a mudança do estado civil na certidão de óbito.
Apresentação do PL n. 1744/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Fabiano (PP/MG), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito".
Apresentação do REQ n. 1510/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Dimas Fabiano (PP/MG), que "“Solicita a retirada do Projeto de Lei nº 1744/2025.” ".
Retirado o PL n. 1744/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1510/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2025.