Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em unidades de ensino.
Em Resumo
1Lesões e homicídios em escolas são considerados crimes graves.
2A nova lei aumenta as penas para esses crimes em unidades de ensino.
3Protege alunos e funcionários de violência nas escolas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1744/2023, pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em unidades de ensino".
Apense-se à(ao) PL-2387/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/05/2023.