Estabelece regras gerais de proteção do consumidor contra a receptação de produtos furtados e ou roubados colocados à venda em estabelecimentos comerciais em todo o território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece regras para evitar a venda de produtos furtados.
2Protege os consumidores de compras de itens roubados.
3Impõe responsabilidades aos estabelecimentos comerciais.
Apresentação do PL n. 1743/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Estabelece regras gerais de proteção do consumidor contra a receptação de produtos furtados e ou roubados colocados à venda em estabelecimentos comerciais em todo o território nacional, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 884
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).