Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade de envio completo e regular de dados de saúde pelos gestores estaduais, distrital e municipais aos sistemas de informação disponibilizados pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Em Resumo
1Gestores de saúde devem enviar dados completos ao SUS.
2Informações devem ser regulares e atualizadas.
3Objetivo é melhorar a gestão e o atendimento à saúde.
Apresentação do PL n. 1742/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade de envio completo e regular de dados de saúde pelos gestores estaduais, distrital e municipais aos sistemas de informação disponibilizados pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 880