Altera o art. 121 do Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas para o crimes de homicídio simples e qualificado.
Em Resumo
1As penas para homicídio simples serão mais severas.
2Homicídios qualificados terão punições mais rigorosas.
3Objetivo é aumentar a responsabilidade por esses crimes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1742/2023, pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Altera o art. 121 do Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas para o crimes de homicídio simples e qualificado".
Apense-se à(ao) PL-864/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/05/2023.