Altera o artigo 241-D, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender a conduta de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento com finalidade libidinosa ao adolescente de até 14 (quatorze) anos e para instituir causa de aumento de pena.
Em Resumo
1Aliciamento de adolescentes até 14 anos é punido mais severamente.
2A lei agora protege melhor os jovens contra assédio.
3Penas mais altas para quem tenta explorar sexualmente adolescentes.
Apresentação do PL n. 1741/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender a proteção do tipo penal de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento com finalidade libidinosa ao adolescente de até 14 (quatorze) anos e para instituir causa de aumento de pena".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 876
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão de reexame do Parecer.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame do parecer.
Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 1741/2025, com substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, Dep. Laura Carneiro.
RETIRADOS, POR ACORDO, OS REQUERIMENTOS DE ADIAMENTO DE DISCUSSÃO E DE VOTAÇÃO E SEUS RESPECTIVOS REQUERIMENTOS DE VOTAÇÃO NOMINAL E O REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO NOMINAL DA MATÉRIA, PELA AUTORA, DEPUTADA CHRIS TONIETTO.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado no DCD de 20/08/2025 PÁG 3604, Letra A.