Punição para recrutamento de jovens em crimes online
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de induzir, aliciar ou recrutar jovens para a prática de crimes cibernéticos, por meio da atuação de hackers ou grupos organizados online.
Em Resumo
1Cria penalidades para quem recruta jovens para crimes cibernéticos.
2Visa combater a atuação de hackers e grupos organizados na internet.
3Protege os jovens de serem aliciados para atividades ilegais online.
Apresentação do PL n. 1740/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de induzir, aliciar ou recrutar jovens para a prática de crimes cibernéticos, por meio da atuação de hackers ou grupos organizados online".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 872