Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a Inspeção Técnica de Infraestrutura Viária (ITIV) e estabelecer a reciprocidade de obrigações entre o Poder Público e os proprietários de veículos.
Em Resumo
1Criação de inspeções para verificar as condições das estradas.
2Proprietários de veículos e o governo têm responsabilidades compartilhadas.
3Objetivo é melhorar a segurança no trânsito e nas vias.
Apresentação do PL n. 174/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a Inspeção Técnica de Infraestrutura Viária (ITIV) e estabelecer a reciprocidade de obrigações entre o Poder Público e os proprietários de veículos".
Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.