Altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para dispor sobre o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA), no âmbito das competências do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Em Resumo
1Cria um sistema de informações para proteger crianças e adolescentes.
2Fortalece o papel do Conanda na defesa dos direitos infantis.
3Melhora a gestão de dados sobre a infância e adolescência no Brasil.
Apresentação do PL n. 174/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para dispor sobre o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA), no âmbito das competências do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)".
Apense-se à(ao) PL-173/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 763.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-173/2025
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 173/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-173/2025
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), para o PL 173/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-173/2025
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Maria Arraes (PSB-PE), para o PL 173/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 173/2025.