Institui a Parceria Nacional de Apoio às Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal – PARNAPA, com o objetivo de fomentar, apoiar e fortalecer ações de proteção, saúde e bem-estar animal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de uma parceria para ajudar organizações de proteção animal.
2Fomento a ações que garantam saúde e bem-estar dos animais.
3Fortalecimento das iniciativas voltadas à proteção dos animais.
Apresentação do PL n. 1739/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a Parceria Nacional de Apoio às Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal – PARNAPA, com o objetivo de fomentar, apoiar e fortalecer ações de proteção, saúde e bem-estar animal, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 866
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.