Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, para instituir o Programa de Segurança nas Escolas.
Em Resumo
1Criação de um programa para aumentar a segurança nas escolas.
2Medidas específicas serão implementadas para proteger alunos e funcionários.
3A iniciativa visa prevenir violência e garantir um ambiente seguro de aprendizado.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1739/2023, pelo Deputado Fábio Macedo (PODE/MA), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, para instituir o Programa de Segurança nas Escolas".
Apense-se à(ao) PL-1645/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/05/2023.
Recebimento pela CPASF.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1960/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3175/2023.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.