Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal para dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e dá outras providências.
Em Resumo
1Propriedades que utilizam trabalho escravo podem ser desapropriadas.
2A medida visa combater a exploração de trabalhadores.
3A regulamentação define como será feita a expropriação.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1738/2023, pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal para dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-777/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.