Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a responsabilidade penal para comerciantes e fornecedores que aumentam os preços dos produtos e serviços essenciais, durante a vigência de emergência de saúde ou estado de calamidade e pandemia, e da outras providências.
Em Resumo
1Comerciantes não podem aumentar preços em emergências de saúde.
2Quem aumentar preços pode ser punido penalmente.
3A lei protege consumidores durante pandemias e calamidades.
Apresentação do PL n. 1737/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a responsabilidade penal para comerciantes e fornecedores que aumentam os preços dos produtos e serviços essenciais, durante a vigência de emergência de saúde ou estado de calamidade e pandemia, e da outras providências".
Apense-se à(ao) PL-734/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 11/07/2024 PAG 5082
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 734/2020, ao qual esta proposição está apensada.