Acrescenta § 4º ao art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer a obrigação de os sistemas de ensino garantirem a presença de professor substituto em caso de afastamento ou ausência de docente em exercício.
Em Resumo
1Escolas devem ter professores substitutos disponíveis.
2Substitutos são obrigatórios durante ausências de docentes.
3Alunos não ficam sem aulas por falta de professores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1736/2023, pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Acrescenta § 4º ao art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer a obrigação de os sistemas de ensino garantirem a presença de professor substituto em caso de afastamento ou ausência de docente em exercício".
Apense-se à(ao) PL-2711/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Recebimento pela CE.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2711/2022
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), para o PL 2711/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2711/2022
Designado Relator da Redação Final, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), para o PL 2711/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 2711/2022.