Altera os arts. 10 e 16 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a prévia identificação do apostador e o pagamento de prêmios de loterias federais.
Em Resumo
1Apostadores devem se identificar antes de jogar.
2Prêmios de loterias federais só serão pagos após identificação.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1734/2023, pelo Deputado Thiago Flores (MDB/RO), que "Altera os arts. 10 e 16 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a prévia identificação do apostador e o pagamento de prêmios de loterias federais. ".
Apense-se à(ao) PL-3386/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Designado Relator, Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1268/2025.
Apensação da proposição PL-1268/2025 à proposição PL-1734/2023.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3386/2015
Apense-se a este o PL 235/2026
Apensação do PL 235/2026 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.