"Reconhece o movimento Houthis, também conhecido como Ansar Allah, como organização terrorista para os fins da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013."
Em Resumo
1Os Houthis são oficialmente considerados uma organização terrorista.
2Essa decisão impacta a legislação sobre combate ao terrorismo.
3Medidas legais podem ser aplicadas contra atividades dos Houthis.
Apresentação do PL n. 1732/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Reconhece o movimento Houthis, também conhecido como Ansar Allah, como organização terrorista para os fins da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.'".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2025 a 08/10/2025). Foi apresentada uma emenda ao projeto.
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE).
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), pela aprovação deste, e da Emenda 1/2025 da CREDN, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao Substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer do Relator.
Vista ao Deputado General Girão.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer, com o voto contrário do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS).
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado em avulso e no DCD de 01/04/2026, Letra A.