Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para extinguir a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autorizar o saque integral dos valores existentes nas contas vinculadas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Acaba a obrigatoriedade de pagar o FGTS.
2Permite o saque total do FGTS acumulado.
3Impacta diretamente na gestão financeira dos trabalhadores.
Apresentação do PL n. 1731/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para extinguir a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autorizar o saque integral dos valores existentes nas contas vinculadas, e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 843