Altera a Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde para garantira prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais aos usuários, inclusive àqueles com transtorno do espectro autista e outros transtornos do neurodesenvolvimento, pessoas com deficiência, doenças raras e doenças graves.
Em Resumo
1Planos de saúde devem atender pessoas com autismo e deficiências.
2Serviços de saúde são garantidos para doenças raras e graves.
3Usuários terão acesso contínuo a cuidados assistenciais.
Apresentação do PL n. 1731/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde para garantira prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais aos usuários, inclusive àqueles com transtorno do espectro autista e outros transtornos do neurodesenvolvimento, pessoas com deficiência, doenças raras e doenças graves. ".
Apresentação do REQ n. 1566/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer a inclusão de coautorias ao Projeto de Lei nº 1.731, de 2024, que altera a Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde para garantir a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais aos usuários, inclusive àqueles com transtorno do espectro autista e outros transtornos do neurodesenvolvimento, pessoas com deficiência, doenças raras e doenças graves".
Deferido o Requerimento nº 1566/2024.
Apresentação do REQ n. 1650/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1.731, de 2024, que altera a Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde para garantir a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais aos usuários, inclusive àqueles com transtorno do espectro autista e outros transtornos do neurodesenvolvimento, pessoas com deficiência, doenças raras e doenças graves".
Apense-se à(ao) PL-3712/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024 PAG 1174
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-3712/2023
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA)., para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.