Insere dispositivos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet, para possibilitar às pessoas físicas a opção de efetuar doações e patrocínios ao Fundo Nacional da Cultura e a projetos culturais para fins de dedução do Imposto de Renda naquele mesmo exercício.
Em Resumo
1Cidadãos podem doar para projetos culturais.
2Doações podem ser descontadas do Imposto de Renda.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1730/2023, pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ), que "Insere dispositivos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet, para possibilitar às pessoas físicas a opção de efetuar doações e patrocínios ao Fundo Nacional da Cultura e a projetos culturais para fins de dedução do Imposto de Renda naquele mesmo exercício".
Às Comissões de Cultura; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2023.
Designado Relator, Dep. Alfredinho (PT-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Alfredinho (PT-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Alfredinho.
Discutiu a Matéria a Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 11/08/2023, Letra A.
Apresentação do REQ n. 2995/2023 (Requerimento), pelos Deputados Felipe Carreras (PSB/PE) e Marcelo Queiroz PP, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 1.730/2023".
Apresentação do REQ n. 3006/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Felipe Becari (UNIÃO/SP) e Marcelo Queiroz PP, que "Requer a coautoria do PL nº 1730/2023. ".
Apresentação do REQ n. 3080/2023 (Requerimento), pelos Deputados Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO) e Marcelo Queiroz PP, que "Requer, nos termos regimentais, a coautoria do Projeto de Lei nº 1730, de 2023".
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/11/2023 a 30/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Informativo da CONOF
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD 08/06/2024 PÁG 157, Letra B.