Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Em Resumo
1Sardinha em conserva passa a ser isenta de impostos.
2Cesta básica agora inclui mais um produto essencial.
3Objetivo é facilitar o acesso a alimentos para a população.
Apresentação do PL n. 1728/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), que "Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)".
Apresentação do REQ n. 1650/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), que "Requeiro, com base no art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada do PL 1728/2025 de tramitação".
Retirado o PL n. 1728/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1650/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2025.