Altera o artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir causa especial de aumento de pena no crime de falsidade ideológica, quando praticado com o objetivo de ocultar-se da Justiça ou com resultado danoso a terceiro inocente.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem falsifica documentos para se esconder da Justiça.
2Inclui punição maior se a falsidade prejudicar alguém inocente.
3Visa proteger a sociedade de crimes que envolvem engano e dano a terceiros.
Apresentação do PL n. 1723/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR), que "Altera o artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir causa especial de aumento de pena no crime de falsidade ideológica, quando praticado com o objetivo de ocultar-se da Justiça ou com resultado danoso a terceiro inocente".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.