Inclusão do juiz de garantias em processos criminais
Dá nova redação ao Art. 7º da Lei 8.038/1990, de 28 de maio de 1990 (Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal), para incluir o juiz de garantias em processos criminais de competência originária.
Em Resumo
1O juiz de garantias será responsável por supervisionar a legalidade dos atos no início do processo penal.
2Essa mudança visa proteger os direitos dos acusados desde o início da investigação.
3O juiz de garantias atuará antes do julgamento, garantindo imparcialidade no processo.
Apresentação do PL n. 1723/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Dá nova redação ao Art. 7º da Lei 8.038/1990, de 28 de maio de 1990 (Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal), para incluir o juiz de garantias em processos criminais de competência originária".
Apense-se à(ao) PL-2571/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024 PAG 1165
Apresentação do REQ n. 1784/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1723/2024, do Projeto de Lei nº 2571/2021".
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 2571/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 2571/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Defiro o REQ n, 1,784/2024. Assim, desapense-se o PL 1723/2024 do PL 2571/2021. Por conseguinte, submeta-se o PL 1723/2024 à tramitação em regime ordinário, à apreciação conclusiva pelas Comissões, e ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Publique-se, ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II, Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.