Altera o Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal cometidos em ambiente escolar e/ou universitário.
Em Resumo
1As penas para homicídio em escolas serão mais severas.
2Lesões corporais em ambientes educacionais terão punições maiores.
3O objetivo é aumentar a segurança nas instituições de ensino.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1715/2023, pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Altera o Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal cometidos em ambiente escolar e/ou universitário. ".
Apense-se à(ao) PL-1864/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.