Altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para direcionar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – para estímulo ao desenvolvimento de projetos inovadores que priorizem geração de novos negócios e propriedade intelectual.
Em Resumo
1Recursos serão direcionados para projetos inovadores.
2Foco em gerar novos negócios e propriedade intelectual.
3Estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico no país.
Apresentação do PL n. 1713/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para direcionar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – para estímulo ao desenvolvimento de projetos inovadores que priorizem geração de novos negócios e propriedade intelectual".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pelo(a) CCTI.
Designado Relator, Dep. Rui Falcão (PT-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCTI (Parecer do Relator), pelo Deputado Rui Falcão (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Rui Falcão (PT-SP), pela aprovação.