Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de etiquetas invioláveis para bagagens despachadas em companhias aéreas e estabelece medidas de combate ao tráfico de drogas e práticas ilícitas no setor de transporte aéreo.
Em Resumo
1Companhias aéreas devem usar etiquetas invioláveis nas bagagens.
2Medidas são criadas para combater o tráfico de drogas em voos.
3A segurança no transporte aéreo será reforçada com novas regras.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1712/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de etiquetas invioláveis para bagagens despachadas em companhias aéreas e estabelece medidas de combate ao tráfico de drogas e práticas ilícitas no setor de transporte aéreo".
Apense-se à(ao) PL-1710/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1758/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-1710/2023
Apense-se a este(a) o(a) PL-1975/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2222/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3236/2023.
Designado Relator, Dep. Carlos Veras (PT-PE), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-76/2024.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.