Altera o artigo 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, (Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências) para definir requisitos para aplicação da minorante de pena prevista no Art. 33, § 4º, em caso de constatação de tráfico privilegiado, bem como aumentar a pena mínima.
Em Resumo
1Define novos requisitos para penas menores em casos específicos.
2Aumenta a pena mínima para tráfico de drogas.
3Visa tornar mais rigorosa a punição para tráfico privilegiado.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1711/2023, pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Altera o artigo 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, (Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências) para definir requisitos para aplicação da minorante de pena prevista no Art. 33, § 4º, em caso de constatação de tráfico privilegiado, bem como aumentar a pena mínima".
Apense-se à(ao) PL-5688/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4324/2025.
Apensação da proposição PL-4324/2025 à proposição PL-1711/2023.