Projeto de Lei · apresentado em 08/04/2026 · Câmara dos Deputados
Acrescenta o art. 259-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a isenção de emolumentos e tributos na averbação de alteração de denominação de logradouros públicos em hipóteses relacionadas a graves violações de direitos humanos e crimes.
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