Dispõe sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por funcionários responsáveis pelo manuseio de bagagens no interior dos aeroportos e estabelece penalidades.
Em Resumo
1Funcionários não podem usar celulares durante o trabalho.
2A medida visa aumentar a segurança no manuseio de bagagens.
3Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1710/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por funcionários responsáveis pelo manuseio de bagagens no interior dos aeroportos e estabelece penalidades".
Às Comissões de Trabalho; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1712/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Recebimento pela CTRAB, com as proposições PL-1712/2023, PL-1758/2023 apensadas.
Designado Relator, Dep. Carlos Veras (PT-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2023 a 21/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Carlos Veras, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)