Animais podem ter representantes em processos judiciais
Disciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar animais em juízo.
Em Resumo
1Animais não-humanos podem participar de processos judiciais.
2Nova lei define quem pode representar os animais em juízo.
3A mudança visa garantir direitos dos animais em disputas legais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 171/2023, pelos Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Delegado Bruno Lima PP, que "Disciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar animais em juízo".
Apense-se à(ao) PL-145/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 781
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 145/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 145/2021, ao qual esta proposição está apensada.