Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação.
Em Resumo
1Permite que alunos com altas habilidades avancem mais rápido nos estudos.
2Facilita o acesso a conteúdos mais desafiadores para esses alunos.
3Busca melhorar a educação para estudantes superdotados.
Recebido o Ofício nº 850/2024, do Senado Federal, submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 1.709, de 2024, de autoria do Senador Confúcio Moura, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação".
Apresentação do PL n. 1709/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2024.
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/12/2024)
Apresentação do REQ n. 242/2024 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Daniel Barbosa (PP/AL), que "Requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei (PL) nº 1.709, de 2024, que dispõe sobre a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2024 a 19/12/2024). Não foram apresentadas emendas.