Isenção de impostos para motoristas de aplicativos
Dispõe sobre a isenção do imposto sobre propriedade de veículo automotor e isenção do imposto de importação - IPI a motoristas de aplicativos, moto-taxistas e taxistas pelo período de 05 (cinco) anos.”
Em Resumo
1Motoristas de aplicativos, moto-taxistas e taxistas terão isenção de impostos.
2Isenção é válida por cinco anos.
3Objetivo é apoiar a atividade desses profissionais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1708/2023, pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Dispõe sobre a isenção do imposto sobre propriedade de veículo automotor e isenção de imposto sobre produtos industrializados a motoristas de aplicativos, moto-taxistas e taxistas, quando da aquisição de veículo 100% elétrico, pelo período de 05 (cinco) anos.”".
Apense-se à(ao) PL-902/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Apresentação do REQ n. 4413/2023 (Requerimento), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Requeiro a Vossa Excelência, deferimento ao presente Requerimento onde solicito a correção da emenda de meu Projeto de Lei de n.º 1708, de 2023, por haver inserção de sigla estranha ao objeto da proposição".
Apense-se a este(a) o(a) PL-6210/2023.
Defiro. Publique-se
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.