Prioridade em processos de violência contra a mulher
Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos e públicos em que figurem como parte ou pessoa interessada a vítima de violência doméstica e familiar contra mulher.
Em Resumo
1Processos administrativos de vítimas de violência têm tramitação rápida.
2Mulheres vítimas de violência recebem atendimento prioritário na justiça.
3Acelera a resolução de casos de violência doméstica e familiar.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1707/2023, pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos e públicos em que figurem como parte ou pessoa interessada a vítima de violência doméstica e familiar contra mulher".
Apense-se à(ao) PL-3876/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o PL 3388/2008, ao qual esta proposição está apensada.