Apresentação do PL n. 1706/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS).
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sanderson (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo.
Dispensada a leitura do Parecer, de ofício, pelo Presidente.
Usou da palavra o Deputado Henderson Pinto (MDB-PA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado no DCD de 15/08/2025, Letra A.
Apresentação do REQ n. 4224/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 1.706 de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa".
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA).
Parecer da Relatora, Dep. Renilce Nicodemos (MDB-PA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.