Altera o art. a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para estender o benefício aos portadores de doenças graves ou incapacitantes, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Amplia o passe livre no transporte para pessoas com doenças graves.
2Benefício agora inclui portadores de doenças incapacitantes.
3Facilita o acesso ao transporte coletivo interestadual para mais cidadãos.
Apresentação do PL n. 1705/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera o art. a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para estender o benefício aos portadores de doenças graves ou incapacitantes, nas condições que especifica, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.