Comprovação de débitos trabalhistas para contratações
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre a comprovação da quitação de débitos trabalhistas para fins de contratação pela Administração Pública.
Em Resumo
1Exige comprovação de pagamento de dívidas trabalhistas para contratar com o governo.
2A administração pública só pode contratar quem está em dia com os funcionários.
3A medida visa garantir direitos dos trabalhadores nas contratações públicas.
Apresentação do PL n. 1704/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para dispor sobre a comprovação da quitação de débitos trabalhistas para fins de contratação pela Administração Pública".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.