Altera a Lei nº. 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, para facultar a inclusão da despesa de contratação de seguro de prevenção à inadimplência na planilha de custos dos estabelecimentos privados de ensino e dá outras providências.
Em Resumo
1Escolas podem incluir seguro contra inadimplência nos custos.
2Valor das anuidades pode aumentar com essa nova despesa.
3Objetivo é proteger as instituições de ensino financeiramente.
Apresentação do PL n. 1703/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº. 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, para facultar a inclusão da despesa de contratação de seguro de prevenção à inadimplência na planilha de custos dos estabelecimentos privados de ensino e dá outras providências".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/06/2025 a 01/07/2025). Não foram apresentadas emendas.