Altera os arts. 6º, § 4º-A, I, e 56, § 4º, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de estabelecer novas regras para apresentação de plano alternativo pelos credores no âmbito da recuperação judicial.
Em Resumo
1Credores podem apresentar planos alternativos na recuperação judicial.
2Mudanças visam facilitar a recuperação de empresas em dificuldades.
3Novas regras buscam melhorar a negociação entre credores e devedores.
Apresentação do PL n. 170/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera os arts. 6º, § 4º-A, I, e 56, § 4º, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de estabelecer novas regras para apresentação de plano alternativo pelos credores no âmbito da recuperação judicial".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 557
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Delegado Ramagem, deixou de ser membro da Comissão