Lojas de materiais de construção como serviço essencial
Estabelece que as lojas de materiais de construção prestam serviço essencial, estando submetidas a regime especial de funcionamento, nos termos em que especifica.
Em Resumo
1Lojas de materiais de construção podem funcionar normalmente.
2Serviço essencial garante acesso a materiais necessários.
3Regime especial facilita o atendimento ao público.
Apresentação do PL n. 170/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Estabelece que as lojas de materiais de construção prestam serviço essencial, estando submetidas a regime especial de funcionamento, nos termos em que especifica".
Apense-se à(ao) PL-1754/2021. Por oportuno, para fins de adequação à Resolução nº 1/2023, determino a distribuição da matéria à Comissão de Saúde, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, e à Comissão de Trabalho e à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Saúde; Trabalho; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/2024.
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)., para o PL 1094/2020, ao qual esta proposição está apensada.