Altera a Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, para possibilitar o reaproveitamento de veículos para transporte de estudantes adquiridos no âmbito de programa federal, após o tempo de vida útil, para atendimento de transporte da população rural ou de outros serviços públicos.
Em Resumo
1Veículos escolares podem ser usados para transporte rural.
2Veículos com vida útil vencida serão reaproveitados.
3A medida melhora o transporte público em áreas rurais.
Apresentação do PL n. 17/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, para possibilitar o reaproveitamento de veículos para transporte de estudantes adquiridos no âmbito de programa federal, após o tempo de vida útil, para atendimento de transporte da população rural ou de outros serviços públicos".
Apense-se à(ao) PL-4721/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2025 PÁG 369.
Recebimento pela CE, apensado ao PL-4721/2024
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 4721/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 4721/2024, ao qual esta proposição está apensada.